AVENTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200184575 (26/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AVENTUS GMBH & CO. KG Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os produtos anteriormente mencionados não são relacionados a componentes ou sistemas pneumáticos? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Instalações elétricas e eletrônicas para o controle remoto de instalações industriais; instalações elétr
Sobre a marca
- Titular
- AVENTUS GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)