Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 908761902
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)