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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PERFUMARIA RODA VIVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908709366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170163139 (12/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERMERCADO RODA VIVA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RODA VIVA LTDA ME
49.709.082/0001-37
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2415Deferimento18/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)