Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
PERFUMARIA RODA VIVA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170163139 (12/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERMERCADO RODA VIVA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA RODA VIVA LTDA ME
- 49.709.082/0001-37
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)