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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

DOM COCO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
908565860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170149208 (27/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA
09.602.018/0001-38
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)