Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
DOM COCO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170149208 (27/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA
- 09.602.018/0001-38
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)