Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
EXPERIMENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
EXPERIMENTO
- Processo INPI
- 905560922
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.