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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SCD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SCD
Processo INPI
904596362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200209802 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
33.623.893/0001-80
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2590CaducidadeEsta publicação25/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.