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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

COOL COLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COOL COLA
Processo INPI
902648799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170122803 (31/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
HACK LTD.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.