Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CALCÁRIO SUPRECÁLCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Adher Mineração Ltda
- 10.176.677/0001-39
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.