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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PKU ADVANTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PKU ADVANTA
Processo INPI
829049355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200263310 (07/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2361Deferimento05/04/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.