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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ALESSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
828542147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190003937 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALESSA SORVETERIA E CAFETERIA LTDA. - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
ALESSA SORVETERIA E CAFETERIA LTDA
07.851.254/0001-62
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.