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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

CONDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CONDOR
Processo INPI
825916771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDOR S.A.
86.046.448/0001-61
Data de depósito
5 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2515Sobrestamento19/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 1728Judicial17/02/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.