CASA DE MASSAS BOM PALADAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825015286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823985504 (BOM PALADAR), notificação judicial 301170000768 (9822719185 - CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDO), notificação judicial 301170000769 (822719207 - BOM PALADAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002610060 (CAFE BOM PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCA MARIA HORT-ME
- 02.752.896/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.