Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
MAQUIMPORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAQUIMPORT REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 00.752.971/0001-98
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.