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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PERMETRIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PERMETRIX
Processo INPI
819689580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 16040000244 (12/01/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da incorporação, DEVIDAMENTE AVERBADA NO ÓRGÃO COMPETENTE, conforme item 8.2 do Manual de Marcas. A documentação apresentada diz respeito à aprovação, pela incorporadora, do Protocolo de Incorporação da empresa incorporada.

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Sobre a marca

Titular
KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
92.695.691/0001-03
Procurador ou escritório
PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2578Retificação02/06/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1462Oposição12/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.