TATITANIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200245226 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCES TATITÂNIA LTDA - EPP Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1924 em 20/11/2007.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200224934 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DOCES TATITÂNIA LTDA - EPP Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1924, de 20/11/2007.
Sobre a marca
- Titular
- DOCES TATITANIA LTDA ME
- 42.963.819/0001-02
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1994
Histórico de despachos
7- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.