(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

TATITANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TATITANIA
Processo INPI
818155744
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200245226 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCES TATITÂNIA LTDA - EPP Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1924 em 20/11/2007.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200224934 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DOCES TATITÂNIA LTDA - EPP Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1924, de 20/11/2007.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOCES TATITANIA LTDA ME
42.963.819/0001-02
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.