Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
Processo nº 920171982
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- TALYNE DIAS FERRAZ 37008261845
- 37.176.032/0001-52
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento