Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
CONFIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIE CONFECÇÕES EIRELI - ME.
- 35.857.282/0001-22
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)