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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

BALBINO BATERIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919037852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS EIRELI ME
14.098.399/0002-80
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)