GYASI COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, incluindo itens de uma única classe. Cumpra na edição 11 da NCL disponível no site do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br) clicando em "Marcas" na página inicial e em seguida em "Classificação". Exemplos (não exaustivos): [produtos] Cosméticos (Classe 3); Esmalte para unhas (Classe 3); Xampus (Classe 3); Loções capilares (Classe 3); [serviços] Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos (Classe 35); Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria (Classe 35); Serviço de comércio de cosméticos, esmaltes, xampus e condicionadores (Classe 35).
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)