Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
PROPAGANDA DO BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE FIEL SERVIÇOS LTDA
- 09.338.672/0001-86
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)