Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
JAIR BEHR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR BEHR IMÓVEIS LTDA
- 89.250.039/0001-70
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)