Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
PONTE DA PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PONTE DA PEDRA
- Processo INPI
- 919028128
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DVL- DISTRIBUIDORA VIA LACTEA LTDA
- 25.681.529/0001-49
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)