Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
SUPERMERCADO VAN DE SAND TRABALHANDO PARA SUA VIDA SER MELHOR!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- WILLIAN VAN DE SAND
- 19.495.881/0001-97
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)