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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Ice Supply CO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Ice Supply CO
Processo INPI
919023975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Ice Supply Co, será estampado em vestuários, para mosrtar a marca com estampas diferentes apresentando a marca para o consumidor", por ser uma explicação de como a marca será utilizada pela requerente, de modo que a especificação passa a ser: "Bandanas; Bonés; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Suéteres; Vestuário *".

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Sobre a marca

Titular
DANIEL ALVES ANTENAS
27.330.553/0001-69
Data de depósito
15 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)