O MOINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por figuras e termos com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827088574 (MOINHO NACIONAL), Processo 901755737 (DELICIAS DO MOINHO), Processo 918043018 (PADARIA DO MOINHO), Processo 829833676 (MOINHO DESDE 1959), Processo 840551355 (MOINHO natural) e Pr
Sobre a marca
- Titular
- SOREIDOM BRASIL LTDA
- 08.779.424/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)