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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CHOCO BEAN TO BAR CHOCOLAT DU JOUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919009972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DU JOUR CHOCOLATE LTDA.
57.762.072/0001-93
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)