Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
NEMA PROTECTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SIMBIOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLÓGICOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMA INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 14.833.690/0001-74
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)