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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

NANA SOUTO BEAUTY STUDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
919005012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA DE SOUZA 75157527934
17.218.004/0001-43
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Deferimento17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)