Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
SAÍ DO CASULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DÉBORA CRISTINA MICHALACK 08429700960
- 32.760.022/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)