Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
FRUTIGUTI YOGURT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo "chicletes" e mantida sua descrição "gomas de mascar" uma vez que o primeiro se trata de imitação da marca registrada "CHICLETS". Inserida a ressalva [confeitos] aos itens "doces" e "pirulitos" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PECCIN S/A
- 89.425.888/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)