Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
BIOCONDUTOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Sinal publicado
BIOCONDUTOR
- Processo INPI
- 919003591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico Bioconcutor, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)