Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
BIO RAIZ COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a expressão "em geral", em razão de seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- ESTACAO Y INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP
- 02.147.793/0001-00
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)