ATVNAWEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação restringida e classe alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ATVNAWEB SERVIÇOS DE CONTEÚDO EIRELI
- 11.403.333/0001-88
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)