Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
CHINA TAIWAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE TAYWAM EXPRESS EIRELI ME
- 16.367.573/0001-98
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)