LUMIÈRE DU JOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
No período de 16/03/2020 a 31/05/2020, os prazos administrativos permaneceram suspensos em virtude da pandemia de COVID-19 (PORTARIA / INPI / N°120, de 16 de março de 2020; PORTARIA / INPI / N°166, de 27 de abril de 2020; PORTARIA / INPI / N°179, de 11 de maio de 2020). A contagem de prazos foi retomada em 01/06/2020, conforme comunicado publicado na RPI2577, de 26 de maio de 2020. De modo que, o novo fim de prazo foi 30/07/2020, conforme tabela disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/tabela-de-recontagem-de-prazos.
Sobre a marca
- Titular
- N. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)