suria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828870926 (SURYA), Processo 830396870 (SURYA BRASIL), Processo 916791041 (SURYHA), Processo 830461060 (SURYA HOME) e Processo 902755099 (SURYHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SURIA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.368.931/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)