BDC BAR DO CUSCUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914603019 (BDC BOM DO CHURRASCO), Processo 827384530 (BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE), Processo 914602934 (BDC BOM DO CHURRASCO), Processo 914603159 (BDC BOM DO CHURRASCO) e Processo 914603060 (BDC BOM DO CHURRASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 27.292.560/0001-13
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)