Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
DOUTOR DM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A solicitação do requerente na petição de cumprimento de exigência para que "[...] sejam retificados os dados da requerente, para que passe a constar o CNPJ de sua sede, qual seja, 06.159.083/0001-42;" deve ser feita por meio de petição específica de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DM BRASIL EIRELI
- 06.159.083/0001-42
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)