YACHT MASTER VISTA A SUA LIBERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190015717 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORACON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VISTA A SUA LIBERDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ORACON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.938.650/0001-21
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)