WEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200225566 (26/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Partes e seus equipamentos de carros de corrida incluídos nesta classe. Produtos/serviços não renunciados: Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; carros de corrida; motores para veículos terrestres, chassis de veículos; transmissões para v
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)