Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
SANDUBEM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063382 (08/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL LEBARBENCHON FERNANDES 05710263702
- 21.140.046/0001-86
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)