Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
AUGE COSMÉTICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006343562 (PIER AUGE) e Processo 902033433 (REDE AUGEFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GENES TECNOLOGIA COSMÉTICA LTDA
- 08.684.654/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)