Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
GRUPO MARÇOLLA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARÇOLLA PAPPER COMERCIAL LTDA
- 05.621.870/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.