Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
ID Men
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O.S.S. INDUSTRI E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
- 05.678.757/0001-52
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.