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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

MIDI JAPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903769824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200058703 (21/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOOZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EXCELLENT INVESTIMENTOS LTDA
04.481.674/0001-06
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589CaducidadeEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.