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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ESPAÇO CONFORTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ESPAÇO CONFORTO
Processo INPI
903445085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200115999 (28/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIAS BICAIO HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ESTOFADOS CESAR LTDA ME
05.787.540/0001-80
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589CaducidadeEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.