TB TEMPERABEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180068633 (13/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TRADAL BRAZIL COMERCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERABEM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 09.209.406/0001-53
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.