Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
NOVAMED NOVAMED PRODUTOS HOSPITALARES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840103590 (M NOVAMEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVAMED APUCARANA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
- 13.835.671/0001-14
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)