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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

SONECA PARK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831096160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200068385 (04/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOMBAS INJETORAS SAO CRISTOVAO LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SONECA PARK ESTACIONAMENTO LTDA EPP
13.716.571/0001-79
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589CaducidadeEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2139Publicação03/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.