Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
TECH POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STOCK CENTER IMPORTAÇÃO LTDA - ME
- 12.868.464/0001-01
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.